Imagem: lustração |
Por
maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no
Recife (PE), negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos
pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da
Cunha.
Ambos
tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no RN, a pedido do
MPF naquele estado.
Para
o MPF, há indícios de que Henrique Alves e Eduardo Cunha praticaram, de forma
continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, reforça informação da
assessoria de imprensa da instituição ministerial.
A
decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da
Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público
Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.
Ambos
haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao
TRF5.
Na
última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de
Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira
instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos.
Os
desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado
acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos.
Apenas
o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas
corpus.
Para
o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é
necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei
penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito
nacional.
Dessa
forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade
das práticas ilícitas.
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