quinta-feira, 22 de junho de 2017

MPF: Instituição consegue manter a prisão de Henrique Alves e Eduardo Cunha

Imagem: lustração
Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife (PE), negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha.
Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no RN, a pedido do MPF naquele estado.
Para o MPF, há indícios de que Henrique Alves e Eduardo Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, reforça informação da assessoria de imprensa da instituição ministerial.
A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.
Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5.
Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos.
Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos.
Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional.
Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

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