sábado, 20 de maio de 2017

TJRN: Pleno determina que estado pague militares até o último dia de cada mês

Imagem: Ilustração
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (17), determinou que o Governo do Estado, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, realize o pagamento de todos os subtenentes e sargentos policiais militares e bombeiros militares do RN até o último dia de cada mês, corrigindo monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo.
A determinação parte do julgamento do Mandado de Segurança com Liminar nº 2016.011784-7, que teve a relatoria do desembargador Amílcar Maia, manejado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), que representou os servidores judicialmente.
A informação é publicada através do portal virtual do TJRN.
No entanto, a decisão da Corte de Justiça excluiu do seu alcance os servidores policiais militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários de pensão previdenciária, tendo em vista não constar o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN) como réu da ação, na condição de autoridade coatora (alvo do Mandado de Segurança).
No Mandado de Segurança, a ASSPMBMRN afirmou que é fato público e notório o contínuo atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, por parte do Governo do Estado.
Defendeu a entidade que o estado do RN vem descumprindo reiteradamente, mês a mês, as diretrizes da Constituição Estadual que assegura aos servidores o pagamento dos seus vencimentos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, no caso do pagamento se dar além desse prazo.

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