Imagem: Ilustração |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, em sessão plenária
realizada nessa quarta-feira (17), determinou que o Governo do Estado, através
da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, realize o pagamento de
todos os subtenentes e sargentos policiais militares e bombeiros militares do
RN até o último dia de cada mês, corrigindo monetariamente os valores, caso o
pagamento se efetive além desse prazo.
A
determinação parte do julgamento do Mandado de Segurança com Liminar nº
2016.011784-7, que teve a relatoria do desembargador Amílcar Maia, manejado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros
Militares do RN (ASSPMBMRN), que representou os servidores judicialmente.
A
informação é publicada através do portal virtual do TJRN.
No
entanto, a decisão da Corte de Justiça excluiu do seu alcance os servidores
policiais militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os
beneficiários de pensão previdenciária, tendo em vista não constar o presidente
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN) como réu da
ação, na condição de autoridade coatora (alvo do Mandado de Segurança).
No
Mandado de Segurança, a ASSPMBMRN afirmou que é fato público e notório o
contínuo atraso nos pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos
estaduais ativos, inativos e pensionistas, por parte do Governo do Estado.
Defendeu
a entidade que o estado do RN vem descumprindo reiteradamente, mês a mês, as
diretrizes da Constituição Estadual que assegura aos servidores o pagamento dos
seus vencimentos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os
seus valores, no caso do pagamento se dar além desse prazo.
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