Imagem: Ilustração |
Publicado
nesta quinta (18) por meio do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 26.867, do
dia 17 deste mês, dispõe sobre o pagamento de gratificação de dedicação
exclusiva aos Professores e Especialistas de Educação, em efetivo exercício em
Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, e dá outras providências.
É
assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pela secretária estadual de
Educação e Cultura, Cláudia Santa Rosa.
O
art. 1º define que “a gratificação de
dedicação exclusiva, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de
janeiro de 2006, será devida aos titulares de cargo de Professor ou de
Especialista de Educação, em efetivo exercício em Escola Estadual de Ensino
Médio em Tempo Integral, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, enquanto preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto”.
Veja
a íntegra do Decreto clicando AQUI.
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