quinta-feira, 18 de maio de 2017

Decreto: Ato trata sobre pagamento de gratificação de dedicação exclusiva a docentes

Imagem: Ilustração
Publicado nesta quinta (18) por meio do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 26.867, do dia 17 deste mês, dispõe sobre o pagamento de gratificação de dedicação exclusiva aos Professores e Especialistas de Educação, em efetivo exercício em Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, e dá outras providências.
É assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pela secretária estadual de Educação e Cultura, Cláudia Santa Rosa.
O art. 1º define que “a gratificação de dedicação exclusiva, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, será devida aos titulares de cargo de Professor ou de Especialista de Educação, em efetivo exercício em Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquanto preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto”.
Veja a íntegra do Decreto clicando AQUI.

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