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A
3ª Vara do Trabalho de Mossoró considerou como fraudulento o contrato de
prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria, Serviços, Transporte e
Construção Ltda. (EPP) e o município de Areia Branca.
De
acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro (foto), o contrato serviria
apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à
época.
Teriam
sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros
e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o
município.
O
juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas
trabalhistas aos "supostos
empregados", já que a fraude teria sido "perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e
prestadores de serviço)".
Ele
determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao procurador geral de Justiça
do Estado "para a ciência dos graves
ilícitos cometidos por diversos agentes públicos/políticos".
Entre
eles, o pai da prefeita à época do contrato, da própria prefeita, do assessor
Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos trabalhadores envolvidos na
contratação ilícita.
A
decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
do RN (MPT/RN), descreve informação da assessoria de imprensa do Tribunal
Regional do Trabalho do RN (TRT/RN), na capital potiguar.
Inicialmente,
o MPR/RN requereu o bloqueio dos valores destinados à empresa prestadora de
serviço com o objetivo de garantir o pagamento de salários atrasados e verbas
rescisórias devidas aos empregados.
As
partes concordaram em depositar esses valores em juízo, que passaram a ser
liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados em ações
trabalhistas.
Com
o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações desses valores, pois
teria constatado, em diversas ações individuais, que os trabalhadores não
prestaram serviços efetivamente em favor do município, entre outras situações
irregulares.
Ficou
constatado, por exemplo, que um trabalhador não sabia o nome do órgão ou o
endereço do local de trabalho.
Além
disso, boa parte dos contratados pela empresa indicavam contas de terceiros
para a percepção de seus salários.
Havia
pessoas que recebiam salários de vários "supostos empregados" em sua conta.
A
fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa, Marcos Aurélio Marques
Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria do Trabalho, em Mossoró.
No
depoimento, ele afirmou que a empresa "era
basicamente um CNPJ para centralizar os pagamentos, não gerenciando escalas,
férias ou algo do tipo".
Revelou,
ainda, que "a lista recebida dos
gestores municipais já tinha o nome da pessoa, o salário e a função em que
deveria ser admitida”.
De
acordo com o proprietário, quando da assinatura do contrato, "foi convocado para reunião com o Dr. Bruno
Filho, pai da então prefeita Sra. Luana Bruno, e o Sr. Victor Porfirio,
assessor da prefeita". Na ocasião, teria recebido uma lista "com
aproximadamente 40 nomes que deveriam ser contratados".
Para
o juiz, "o cenário de fraudes e ilicitudes"
teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os
trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho, "senão a declaração da nulidade absoluta da
pactuação" feita entre as partes.
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