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A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão de primeira
instância, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, a qual condenou um então
pastor evangélico pela prática de estupro de vulnerável, que teria ocorrido no
ano de 2013, em dias não determinados, em Mossoró.
Os
dados do processo correm em segredo de justiça, mas o acusado, de iniciais P.
F. P., foi apontado como autor das condutas previstas nos artigos 217 e 61,
ambos do Código Penal, e terá que cumprir pena, já que a condenação foi
mantida, também, em segunda instância.
“Segue-se assim a execução provisória da
pena, conforme repercussão geral do Supremo Tribunal Federal [STF]”,
enfatiza o relator da apelação, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio,
durante julgamento na terça-feira (18).
No
entanto, o réu se encontra foragido, conforme informações da defesa, registra
informação da página eletrônica do TJRN.
Segundo
a defesa, o pastor foi vítima de uma “antipatia”, desenvolvida pela avó da
criança, a qual também sofre de esquizofrenia e que “desmentiu”, em uma carta,
as primeiras acusações que tinha feito ao religioso.
“Ela mesma disse que nada do que o acusou aconteceu
e teme voltar ao Brasil [se encontra na Espanha] porque sabe que fez uma
acusação falsa”, defendeu o advogado.
A
defesa ainda questionou o fato da ausência das peritas, as quais não
compareceram a audiência e que poderiam retirar dúvidas que ainda restassem
sobre o fato e, dentre outros pontos, pediu a nulidade das acusações, já que o
pastor teria sido mesmo vítima de uma armação.
No
entanto, para o relator, conforme preceitua o artigo 207 do Código de Processo
Penal, não há obrigatoriedade na presença dos peritos.
O
julgamento também definiu que a condenação se baseia ainda no parecer
psicológico e no depoimento de testemunhas.
“Não é com base em apenas um elemento”,
completa o juiz convocado Ricardo Procópio, que também acompanhou o voto do
relator.
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