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A
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) acatou um
recurso de duas empregadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH), vincula ao Ministério da Educação, que administra os hospitais
universitários do país.
Uma
das enfermeiras morava em João Pessoa (PB) e trabalha Natal (RN), enquanto a
outra trabalhava em João Pessoa e tinha família em Natal.
Os
dois pedidos de permuta, feito por elas, foram negados administrativamente pela
empresa, destaca informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar, na
capital do estado.
Rozimeire,
que trabalhava no Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa foi
admitida em novembro de 2015 e pretendia permutar com Rozilene, que foi
contratada em agosto do mesmo ano e trabalhava no Hospital Universitário Onofre
Lopes, em Natal.
A
justificativa para a solicitação de permuta de Rozimeire foi a necessidade de
ela cuidar dos pais, idosos e com problemas de saúde, que residem em Natal.
Por
sua vez, Rozilene desejava voltar para João Pessoa, porque já morava na capital
paraibana há mais de dez anos e tinha que se deslocar a Natal para trabalhar.
A
decisão reformou julgamento da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que negou a
pretensão das servidoras amparada na Norma Operacional nº 06/2015 da EBSERH,
que veda a transferência ou permuta antes do empregado completar um ano de
serviço. Esse era o caso de Rozilene.
Devido
ao lapso de tempo entre a ação na Vara e o recurso ordinário no TRT/RN, a 1ª
Turma observou que as autoras cumpriram o requisito temporal de um ano de
serviço cada.
O
relator do recurso, desembargador José Barbosa Filho, acatou o pedido de
permuta e foi acompanhado, por unanimidade, pelos membros da turma.
A
decisão dá um prazo de 30 dias, após a publicação do acórdão, para que a
permuta seja efetivamente autorizada pela EBSERH, sob pena de multa diária de
R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.
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