sexta-feira, 24 de março de 2017

Caixa Econômica: Instituição divulga condições para uso do rotativo do cartão de crédito

Foto: Reprodução
A Caixa Econômica Federal anunciou as novas condições para uso do rotativo do cartão de crédito, com vigência a partir de 03 de abril.
As novas regras, conforme Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias, anuncia informação da assessoria de imprensa da instituição financeira.
Com a nova regra definida pelo Banco Central, o saldo remanescente da fatura anterior somente poderá ser objeto de financiamento por meio de crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura.
Assim, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
Na Caixa, o cliente continuará tendo as mesmas opções para o pagamento da sua fatura mensal, ou seja, o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o mínimo e o total e, a partir do vencimento do dia 03 de maio, terá ainda mais seis possibilidades de parcelamento do valor da fatura: em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses, à sua escolha.
As taxas ofertadas pela Caixa, para as opções de parcelamento, estarão posicionadas entre 3,30% ao mês a 9,90% ao mês.
A Caixa oferecerá, ainda, a opção do Parcelamento Automático do valor da fatura.
Essa possibilidade ocorrerá quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do Pagamento Mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.

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