Foto: Reprodução |
A
Caixa Econômica Federal anunciou as novas condições para uso do rotativo do
cartão de crédito, com vigência a partir de 03 de abril.
As
novas regras, conforme Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN),
limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias, anuncia informação da
assessoria de imprensa da instituição financeira.
Com
a nova regra definida pelo Banco Central, o saldo remanescente da fatura
anterior somente poderá ser objeto de financiamento por meio de crédito
rotativo até o vencimento da próxima fatura.
Assim,
o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente
contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
Na
Caixa, o cliente continuará tendo as mesmas opções para o pagamento da sua
fatura mensal, ou seja, o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o
mínimo e o total e, a partir do vencimento do dia 03 de maio, terá ainda mais
seis possibilidades de parcelamento do valor da fatura: em 4, 8, 12, 16, 20 ou
24 meses, à sua escolha.
As
taxas ofertadas pela Caixa, para as opções de parcelamento, estarão posicionadas
entre 3,30% ao mês a 9,90% ao mês.
A
Caixa oferecerá, ainda, a opção do Parcelamento Automático do valor da fatura.
Essa
possibilidade ocorrerá quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do
Pagamento Mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário