segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Decreto: Medida prorroga prazo para quitação do PROADI/RN por beneficiários

Foto: Reprodução
Publicado sábado (18) no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 26.652, do dia 17 de fevereiro, tratou da prorrogação do prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI/RN).
Assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta, o Decreto levou em conta os seguintes pontos: a impossibilidade de o estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do PROADI/RN; que tais recursos são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI; que o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa Público; e, a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI/RN. 
A dilatação de prazo foi concedida, excepcionalmente, até o dia 23 de março de 2017, quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do PROADI/RN, com vencimento original até a data da publicação do Decreto.
A ampliação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI/RN.

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