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Publicado
sábado (18) no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 26.652, do dia 17 de
fevereiro, tratou da prorrogação do prazo para a quitação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial
do RN (PROADI/RN).
Assinado
pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Tributação,
André Horta, o Decreto levou em conta os seguintes pontos: a impossibilidade de
o estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos
contribuintes beneficiários do PROADI/RN; que tais recursos são destinados ao
pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI; que
o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes
beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa Público; e, a
impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do PROADI
pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que
deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI/RN.
A dilatação de prazo foi concedida, excepcionalmente, até o dia 23 de março de 2017, quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do PROADI/RN, com vencimento original até a data da publicação do Decreto.
A dilatação de prazo foi concedida, excepcionalmente, até o dia 23 de março de 2017, quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do PROADI/RN, com vencimento original até a data da publicação do Decreto.
A
ampliação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo
firmado para participar do PROADI/RN.
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