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Por
meio de Decreto, a Prefeitura Municipal de Tibau, cidade litorânea do Oeste
potiguar, estabeleceu normas e condições para a ocupação de áreas em vias e
logradouros públicos e particulares durante os festejos do Espaço Areia Show,
que compreende o período do Veraneio 2017, que acontece de 1º a 31 de janeiro
e, também, do carnaval que será de 24 a 28 de fevereiro de 2017.
Conforme
o Decreto, explica informação da assessoria de imprensa do Executivo, fica
fixado valores para fins de utilização de espaço público, por vendedor ambulante,
na RN 013, nas proximidades do Espaço Arena Show, por ocasião do Veraneio 2017
e do Carnaval, conforme as datas expressas acima.
Quem
pretende comercializar no local, será cobrada uma taxa de funcionamento,
conforme o tamanho do espaço.
Tamanho
máximo de cinco m², para comercializar alimentação e/ou bebida, o valor único
será de R$ 70,00.
Já
se o espaço for acima de cinco m² a 10 m², com o mesmo objetivo da venda de
alimentos e/ou bebidas, o valor único será de R$ 150,00.
Em
sendo o espaço entre 10 a 20 m², o valor único é de R$ 200,00, e entre 20 e 30 m²
o valor, também único, é de R$ 250,00.
O
Decreto informa ainda que a localização das barracas será feita por ordem de
chegada para cadastro.
Este
por sua vez, poderá ser realizado no período de 16 de dezembro de 2016 a 16 de
janeiro de 2017, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Ainda
conforme o Decreto, somente será permitido uma barraca por pessoa física, ficando,
ainda, vedada a atividade de comércio de ambulantes nas calçadas e nas vias
públicas em frente aos comércios locais, ressalvado os casos de autorização dos
proprietários dos estabelecimentos.
A
advertência, ainda, é no sentido de que qualquer espaço utilizado sem
observância das regras especificadas no Decreto, será considerado irregular,
ficando impossibilitado de funcionar.
Outra
advertência é que a energia será por conta do ambulante, que deverá procurar a
concessionária de energia, a Companhia Energética do RN (Cosern), até dois dias
úteis antes do início do funcionamento, e de posse da autorização expedida pela
Prefeitura.
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