sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Tibau: Prefeitura estabelece normas e condições para ocupar áreas em vias públicas e particulares

Foto: Reprodução
Por meio de Decreto, a Prefeitura Municipal de Tibau, cidade litorânea do Oeste potiguar, estabeleceu normas e condições para a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos e particulares durante os festejos do Espaço Areia Show, que compreende o período do Veraneio 2017, que acontece de 1º a 31 de janeiro e, também, do carnaval que será de 24 a 28 de fevereiro de 2017.
Conforme o Decreto, explica informação da assessoria de imprensa do Executivo, fica fixado valores para fins de utilização de espaço público, por vendedor ambulante, na RN 013, nas proximidades do Espaço Arena Show, por ocasião do Veraneio 2017 e do Carnaval, conforme as datas expressas acima.
Quem pretende comercializar no local, será cobrada uma taxa de funcionamento, conforme o tamanho do espaço.
Tamanho máximo de cinco m², para comercializar alimentação e/ou bebida, o valor único será de R$ 70,00.
Já se o espaço for acima de cinco m² a 10 m², com o mesmo objetivo da venda de alimentos e/ou bebidas, o valor único será de R$ 150,00.
Em sendo o espaço entre 10 a 20 m², o valor único é de R$ 200,00, e entre 20 e 30 m² o valor, também único, é de R$ 250,00.
O Decreto informa ainda que a localização das barracas será feita por ordem de chegada para cadastro.
Este por sua vez, poderá ser realizado no período de 16 de dezembro de 2016 a 16 de janeiro de 2017, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Ainda conforme o Decreto, somente será permitido uma barraca por pessoa física, ficando, ainda, vedada a atividade de comércio de ambulantes nas calçadas e nas vias públicas em frente aos comércios locais, ressalvado os casos de autorização dos proprietários dos estabelecimentos.
A advertência, ainda, é no sentido de que qualquer espaço utilizado sem observância das regras especificadas no Decreto, será considerado irregular, ficando impossibilitado de funcionar.
Outra advertência é que a energia será por conta do ambulante, que deverá procurar a concessionária de energia, a Companhia Energética do RN (Cosern), até dois dias úteis antes do início do funcionamento, e de posse da autorização expedida pela Prefeitura.

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