sábado, 10 de dezembro de 2016

Banco do Nordeste: Michel Temer assina regulamentação de renegociação de dívidas rurais

Michel Temer/Reprodução
O presidente da República, Michel Temer assinou o decreto de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016) na tarde de sexta (09), no Centro Administrativo do Banco do Nordeste, em Fortaleza (CE).
Com a medida, mais de 674 mil clientes do Banco do Nordeste terão condições especiais para liquidação ou renegociação de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até 95% sobre o saldo devedor nos casos de liquidação.
Nacionalmente, 1,5 milhão de contratos poderão ser renegociados com base na Lei nº 13.340, registra informação da assessoria de imprensa da instituição financeira.
No estado do RN, os números chegam a 53,4 mil operações aptas à renegociação, que beneficiam 40,9 mil produtores rurais.
A partir da assinatura do decreto, produtores rurais com operações de crédito contratadas com o Banco do Nordeste até 2011 podem procurar suas agências de relacionamento ou agências itinerantes para negociar liquidação ou repactuação de suas dívidas.
Os rebates são de até 95% em casos de liquidação de operações de até R$ 15 mil no Semiárido, contratadas até 2006.
Fora do Semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%.
Para contratações realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem rebates de até 50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos projetos localizados fora dessa área.
As vantagens para os produtores que optem pela repactuação de suas dívidas incluem um cronograma de amortização com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida.
Os encargos financeiros na renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 5% ao ano, para grandes produtores.
As operações enquadráveis são financiadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos mistos do FNE com outras fontes em contratações para empreendimentos localizados na área de atuação do Banco do Nordeste (região Nordeste e norte dos estados do ES e MG) independente do valor, ou realizadas com outras fontes de financiamento de valor até R$ 200 mil.

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