Michel Temer/Reprodução |
O
presidente da República, Michel Temer assinou o decreto de regulamentação da
Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016)
na tarde de sexta (09), no Centro Administrativo do Banco do Nordeste, em Fortaleza
(CE).
Com
a medida, mais de 674 mil clientes do Banco do Nordeste terão condições
especiais para liquidação ou renegociação de dívidas rurais contratadas até
dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até 95% sobre o saldo
devedor nos casos de liquidação.
Nacionalmente,
1,5 milhão de contratos poderão ser renegociados com base na Lei nº 13.340,
registra informação da assessoria de imprensa da instituição financeira.
No
estado do RN, os números chegam a 53,4 mil operações aptas à renegociação, que
beneficiam 40,9 mil produtores rurais.
A
partir da assinatura do decreto, produtores rurais com operações de crédito
contratadas com o Banco do Nordeste até 2011 podem procurar suas agências de
relacionamento ou agências itinerantes para negociar liquidação ou repactuação
de suas dívidas.
Os
rebates são de até 95% em casos de liquidação de operações de até R$ 15 mil no
Semiárido, contratadas até 2006.
Fora
do Semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%.
Para
contratações realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem
rebates de até 50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de
até 40% nos projetos localizados fora dessa área.
As
vantagens para os produtores que optem pela repactuação de suas dívidas incluem
um cronograma de amortização com vencimento da primeira parcela em 2021 e da
última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo simplificado de análise
da dívida.
Os
encargos financeiros na renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para
agricultores familiares, a 5% ao ano, para grandes produtores.
As
operações enquadráveis são financiadas com recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos mistos do FNE com outras fontes
em contratações para empreendimentos localizados na área de atuação do Banco do
Nordeste (região Nordeste e norte dos estados do ES e MG) independente do
valor, ou realizadas com outras fontes de financiamento de valor até R$ 200
mil.
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