Foto: Reprodução/TSE |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de
eventuais eleições suplementares em 2017.
De
acordo com a Portaria nº 1.078, de 20 de outubro corrente, as eleições poderão
ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 05 de fevereiro, 12 de março,
02 de abril, 07 de maio, 04 de junho, 02 de julho, 06 de agosto, 03 de
setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 03 de dezembro.
A
previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código
Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº
13.165), esclarece informação postada na página eletrônica do TSE.
O
parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que
houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em
julgado, “decisão da Justiça Eleitoral
que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de
Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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