quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Portaria: TSE estabelece calendário para realização de eleições suplementares

Foto: Reprodução/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017.
De acordo com a Portaria nº 1.078, de 20 de outubro corrente, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 05 de fevereiro, 12 de março, 02 de abril, 07 de maio, 04 de junho, 02 de julho, 06 de agosto, 03 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 03 de dezembro.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), esclarece informação postada na página eletrônica do TSE.
O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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