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O
Tribunal de Justiça do Rio RN (TJRN) recebeu, à unanimidade, em sessão do Pleno
da última quarta-feira (19), denúncias formuladas contra três prefeitos de
municípios do Estado: de Mossoró, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD); de
Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva (PSB); e de Porto do Mangue, Francisco Gomes
Batista, Titico (PMDB).
A
notícia tem destaque através do portal eletrônico do Ministério Público do RN
(MPRN).
A
Ação Penal Originária (APO) nº 2015.016363-8 teve como relator o desembargador Amaury
Moura Sobrinho, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte
estadual, que, à unanimidade, receberam denúncia ofertada pelo MPRN em desfavor
do prefeito de Mossoró, Silveira Júnior, por desvio de recursos da Câmara
Municipal quando exercia mandato de vereador.
O
MPRN sustenta que o vereador, no período de janeiro de 2005 a julho de 2007,
desviou um total superior a R$ 75 mil, que em valor atualizado ultrapassa os R$
155 mil, oriundo da chamada verba de gabinete, disciplinada por Resolução da
Câmara de Vereadores, mas utilizado para cobrir gastos pessoais ou como receita
pessoal ordinária, servindo como complemento financeiro aos vencimentos do
cargo de vereador.
Na
ação, o MPRN pede a condenação do prefeito pelo crime de peculato (art. 312 do
Código Penal), conduta tipificada praticada por 23 vezes, em concurso material
(art. 69 do CP).
Uma
vez julgada procedente a denúncia, o MPRN pede a suspensão dos direitos
políticos do prefeito de Mossoró, além da obrigação de indenizar o dano causado
pelos crimes praticados.
Foi
encaminhada representação criminal à 11ª promotoria de Justiça de Mossoró em
relação aos demais envolvidos nos desvios, já que o TJRN tem competência
originária específica para ações penais e investigações envolvendo autoridade
detentora de prerrogativa de foro.
O
TJRN também recebeu à unanimidade, com os desembargadores seguindo voto do
relator, desembargador João Rebouças, a APO nº 2015.011054-1,
formulada pelo MPRN em desfavor do prefeito do município de Porto do Mangue, Titico.
O
denunciado é acusado de fraudar licitação, e valendo-se de sua função pública,
combinar resultado de concurso para assegurar aprovação e beneficiamento de 12
candidatos, que possuíam vínculos pessoais ou familiares com o prefeito ou
pessoas de sua confiança.
Na
terceira APO, de nº 2015.015131-0, o TJRN recebeu à unanimidade, com os
desembargadores seguindo voto do relator, desembargador Virgílio Macedo,
denúncia formulada pelo MPRN em desfavor o prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva.
Associado
com outras pessoas, o prefeito é acusado de cometer crimes de dispensa indevida
de licitação para aquisição de combustíveis em valor superior ao praticado pelo
mercado, falsidade ideológica e desvio de rendas públicas do município de
Caraúbas.
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