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| Tiva/Reprodução |
É
assinado pelo vereador Francisco Kleiber da Silva, Tiva (SD), presidente da Comissão Processante constituída no âmbito
do Poder Legislativo da cidade de Fernando Pedroza, região Central potiguar,
documento cuja publicação se observou na última quinta-feira (26) através do
Diário Oficial dos Municípios, anexo ao portal virtual da Federação dos Municípios
do RN (Femurn).
Tramita
na alçada da referida Comissão Processante processo que propõe a cassação do
mandato do prefeito municipal. Daniel Pereira dos Santos (PMDB).
O
publicado possui a seguinte redação:
TERMO DE CARGA DE
AUTOS AO PREFEITO MUNICIPAL - CERTIDÃO Comissão Processante - Portaria nº
015/2015. Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP. Certifico e dou fé, que na
qualidade de Presidente da Comissão Processante – Portaria nº 015/2015 -
Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP, que autorizei carga do Processo de
Cassação retro mencionado ao Exmº Senhor Prefeito Municipal Daniel Pereira dos
Santos - Denunciado, conforme Despacho de fls. 522 dos autos. A referida Carga
foi autorizada nos termos do Inciso V, do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67,
onde esta comissão considerou concluída a fase de instrução e resolveu abrir
vistas do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 05 (cinco)
dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência
ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação
de sessão para julgamento. Certifico ainda, que consta nas fls. 602-603,
Petição atravessada pelo Denunciado no dia 23/05/2016, às 14h10min, onde a
mesma ainda está pendente de apreciação por esta Comissão Processante. Segue o
referido Processo com 605 folhas, distribuídas em 04 (quatro) volumes. Do que
para constar, lavro o presente termo, para que o mesmo seja juntado aos autos
do Processo em epígrafe e depois de cumpridas todas as formalidades de estilo,
surta seus efeitos legais. Fernando Pedroza/RN, 24 de maio de 2016. Francisco
Kleiber da Silva Presidente da Comissão Processante.


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