Foto: Reprodução |
Com
referência às recentes interdições de rodovias federais no estado, em
manifestações patrocinadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST), o Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) expediu nesta quarta-feira
(04) uma Nota de Esclarecimento, distribuída por intermédio de sua assessoria
de comunicação, na capital potiguar.
Possui o teor abaixo:
Possui o teor abaixo:
A respeito das
recentes interdições de rodovias federais em Natal, por manifestantes
pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) vem esclarecer que
ingressou, no último dia 15 de abril, com uma ação civil pública, com pedido de
tutela provisória de urgência, para evitar, impedir e repelir o bloqueio e a
interdição das BRs por parte de manifestantes, com objetivo de proteger o
direito de ir e vir dos cidadãos. A Justiça Federal, no entanto, negou a
liminar. O MPF já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), em
Recife, porém ainda não houve nova decisão. No dia 17 de abril, o MPF expediu
ainda uma recomendação ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no RN e
ao Comandante da Polícia Militar para que orientassem as forças policias a
adotar todas as medidas necessárias, dentro de suas competências, para evitar e
fazer cessar - na maior brevidade possível, com a rapidez que a situação exija
- a ocorrência de ilícitos e a obstrução das rodovias federais que cortam o Rio
Grande do Norte, restabelecendo o tráfego normal de veículos. Empregando
progressivamente a força necessária para tanto, após esgotadas ou inviáveis a
negociação e o diálogo para o restabelecimento da legalidade. O MPF reforça a
preocupação de que a interdição das rodovias possa prejudicar o regular
funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de
ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e
corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e
iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”, bem como causar inúmeros
transtornos à população. O pedido do MPF na ação civil pública é para que a
Justiça determine, de forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em
não ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte,
“com a consequente autorização às forças policiais para usar a força necessária
e proporcional para o cumprimento desta decisão, especialmente a remoção de
pessoas e coisas”. A ACP tramita, como processo judicial eletrônico, sob o
número 0802716-49.2016.4.05.8400.
Nenhum comentário:
Postar um comentário