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| Foto: Reprodução |
Está
definido o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do município do
Assú para este ano de 2016.
Tal
definição se deu por intermédio do Decreto nº 251/2015, do dia 30 do mês passado,
assinado pelo prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS), publicado no Diário
Oficial do Município de quinta-feira (31).
Os
feriados nacionais observam-se nas seguintes datas: 1º de janeiro, sexta-feira,
Confraternização Universal; 09 de fevereiro, terça-feira, Carnaval; 25 de
março, sexta-feira, Paixão de Cristo; 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes; 1º
de maio, domingo, Dia do Trabalhador; 26 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;
07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil; 12 de outubro,
quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; 02 de novembro,
quarta-feira, Finados; 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
25 de dezembro, domingo, Natal.
Por
sua vez o único feriado estadual será verificado dia 03 de outubro, segunda-feira,
Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
Por
fim, os feriados municipais: 24 de junho, sexta-feira, São João Batista,
Padroeiro do Município; 16 de outubro, domingo, Emancipação Política do Assú.
Pelo
Decreto, fica declarado facultativo o ponto nos dias seguintes: 07 de janeiro,
quinta-feira, Dia dedicado a Mártir Beata Assuense Irmã Lindalva Justo de
Oliveira, padroeira da Paróquia Bem Aventurada Irmã Lindalva e São Cristóvão; 08
de fevereiro, segunda-feira, Carnaval; 10 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas;
e, 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público.
Estes
pontos facultativos não se aplicam aos servidores que prestam serviços
considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.


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