Foto: Assessoria/TSE |
Durante
a sessão administrativa desta quinta-feira (03), os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram autorizar a veiculação da propaganda
partidária de dois partidos com base na nova regra definida pela reforma
eleitoral deste ano.
Conforme
prevê a Lei nº 13.165/2015 – que alterou parte da Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/95) – a legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos
Deputados terá direito à veiculação da propaganda também em blocos e inserções
por até dez minutos.
O
Plenário analisou hoje os pedidos de três agremiações: Partido Republicano
Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e Partido Novo
(Novo).
A
ministra Luciana Lóssio é a relatora dos três processos, salienta informação do
portal virtual do TSE.
No
caso do PRP, que já teve a propaganda em bloco autorizada pelo TSE, o pedido
era para ter direito também às inserções, conforme prevê a nova lei.
O
partido elegeu três deputados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
“Estou deferindo o pedido do PRP nos termos
das informações prestadas pela área técnica do Tribunal”, disse a relatora
ao explicar que as inserções serão veiculadas nos meses de janeiro, fevereiro e
março do próximo ano.
Já
em relação ao PHS, que elegeu cinco deputados federais em 2014, o pedido foi
deferido parcialmente.
A
legenda terá direito ao tempo de propaganda, mas a data solicitada – 18 de
fevereiro – já estava reservada a outro partido, e por essa razão a relatora
indicou o dia 11 de fevereiro de 2016.
No
caso do Partido Novo, o pedido tem uma peculiaridade pelo fato de a sigla não
ter participado das últimas eleições, considerando que foi criado
posteriormente, em setembro de 2015.
E
por não ter nenhum deputado filiado em seus quadros, a lei não prevê direito à
propaganda.
Todavia,
a relatora citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 no sentido de que não pode cercear o
direito de partidos à rede nacional de rádio e televisão e que deve haver um
direito mínimo garantido.
Como
esse tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão da Corte Suprema, a
ministra Luciana Lóssio sugeriu o tempo de dois minutos.
Mas
a discussão desse processo específico foi interrompida na sessão de hoje por um
pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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