Foto: Reprodução |
Está
sendo oficialmente revogada uma doação de imóvel pertencente ao patrimônio público
municipal da cidade de Lajes, região Central, feita ao governo do estado do RN.
A
revogação foi instrumentalizada por meio da Lei nº 693/2015, do dia 06 de
outubro corrente, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito
Benes Leocádio (PMDB).
Publicada
nesta sexta-feira (09) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, na
página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), o citado
instrumento legal revoga a Lei n 475/2009, do dia 25 de março de 2009, que
autorizou a “doação a título gratuito do bem público imóvel” cedido à
administração estadual.
O
art. Lei nº 693/2015 estabelece que “fica
revogada a Lei nº 475, de 25 de Março de 2009, que Autoriza o Executivo
Municipal a Doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o bem público,
situado na Rua Tabelião José Procópio de Moura, s/nº, com as benfeitorias,
medindo 20 m de frente, por 22 m de fundos, limitando-se ao Norte com a pessoa
de Geraldo Mata de Lima, e ao Sul e ao Leste com o espolio de Marcelo Montoril
e ao Oeste com a via pública”.
“O referido imóvel será incorporado ao patrimônio
do município de Lajes/RN”, define o art. 2º da nova lei municipal.
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