sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Lei: Ato revoga doação gratuita de imóvel feita ao estado pelo município de Lajes

Foto: Reprodução
Está sendo oficialmente revogada uma doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal da cidade de Lajes, região Central, feita ao governo do estado do RN.
A revogação foi instrumentalizada por meio da Lei nº 693/2015, do dia 06 de outubro corrente, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB).
Publicada nesta sexta-feira (09) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), o citado instrumento legal revoga a Lei n 475/2009, do dia 25 de março de 2009, que autorizou a “doação a título gratuito do bem público imóvel” cedido à administração estadual.
O art. Lei nº 693/2015 estabelece que “fica revogada a Lei nº 475, de 25 de Março de 2009, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o bem público, situado na Rua Tabelião José Procópio de Moura, s/nº, com as benfeitorias, medindo 20 m de frente, por 22 m de fundos, limitando-se ao Norte com a pessoa de Geraldo Mata de Lima, e ao Sul e ao Leste com o espolio de Marcelo Montoril e ao Oeste com a via pública”.
O referido imóvel será incorporado ao patrimônio do município de Lajes/RN”, define o art. 2º da nova lei municipal.

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