terça-feira, 2 de junho de 2015

STJ: Igreja é parte legítima para defender propriedade registrada em nome de santo

Um terreno doado a São Sebastião pertence à Igreja Católica.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que refutou o argumento segundo o qual a Mitra Diocesana não poderia agir no processo por falta de autorização para representar os interesses do santo.
A informação está postada no portal eletrônico do STJ na internet.
Para os ministros, a doação a santo presume-se que é feita à igreja, uma vez que, nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da linguagem. Essa é a regra do artigo 112 do Código Civil (CC). 
Nascido no século III na cidade francesa de Narbonne, primeira colônia romana fora da Itália, São Sebastião é o santo defensor da igreja.
Sua generosidade, amplamente reconhecida entre os católicos, foi retribuída por fiéis com a doação de um terreno no município de Paracatu (MG).
A área de 350 hectares, dentro da fazenda Pouso Alegre, foi registrada em nome do próprio São Sebastião, em 1930.
A Mitra Diocesana de Paracatu vendeu grande parte do imóvel, reservando 45 hectares onde estão localizados a igreja de São Sebastião, um cemitério centenário e uma escola.
A igreja, atualmente, está sendo restaurada pelo Patrimônio Histórico Nacional e por fiéis.
Na década de 90, um casal conseguiu na Justiça a retificação da área da fazenda para incluir os 45 hectares de São Sebastião.
A Mitra ajuizou ação de anulação da retificação.
O juiz de primeira instância, considerando “induvidoso que a Igreja Católica, por meio de seu bispo diocesano, representa os interesses dos santos no plano terreno”, afastou a alegação de ilegitimidade ativa da Mitra e declarou nula a retificação de área, decisão mantida pelo Tribunal Estadual.

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