Um
terreno doado a São Sebastião pertence à Igreja Católica.
A
decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que refutou
o argumento segundo o qual a Mitra Diocesana não poderia agir no processo por
falta de autorização para representar os interesses do santo.
A
informação está postada no portal eletrônico do STJ na internet.
Para
os ministros, a doação a santo presume-se que é feita à igreja, uma vez que,
nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da
linguagem. Essa é a regra do artigo 112 do Código Civil (CC).
Nascido
no século III na cidade francesa de Narbonne, primeira colônia romana fora da
Itália, São Sebastião é o santo defensor da igreja.
Sua
generosidade, amplamente reconhecida entre os católicos, foi retribuída por
fiéis com a doação de um terreno no município de Paracatu (MG).
A
área de 350 hectares, dentro da fazenda Pouso Alegre, foi registrada em nome do
próprio São Sebastião, em 1930.
A
Mitra Diocesana de Paracatu vendeu grande parte do imóvel, reservando 45
hectares onde estão localizados a igreja de São Sebastião, um cemitério
centenário e uma escola.
A
igreja, atualmente, está sendo restaurada pelo Patrimônio Histórico Nacional e
por fiéis.
Na
década de 90, um casal conseguiu na Justiça a retificação da área da fazenda
para incluir os 45 hectares de São Sebastião.
A
Mitra ajuizou ação de anulação da retificação.
O
juiz de primeira instância, considerando “induvidoso
que a Igreja Católica, por meio de seu bispo diocesano, representa os
interesses dos santos no plano terreno”, afastou a alegação de ilegitimidade
ativa da Mitra e declarou nula a retificação de área, decisão mantida pelo Tribunal
Estadual.


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