Herval Sampaio |
O
juiz Herval Sampaio, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, decretou extinta
Ação Civil Pública que visava exonerar dez servidores da Universidade do Estado
do RN (Uern) admitidos sem concurso público.
O
feito, de autoria do Ministério Público do RN, foi arquivado por prescrição, de
acordo com informação postada no portal do Tribunal de Justiça do RN.
Além
disso, destacou o magistrado, os funcionários foram admitidos na condição de
efetivos conforme lei da época.
O
MPRN pediu a declaração de inconstitucionalidade e a decretação da nulidade da
admissão dos servidores, com a consequente exoneração.
Para
isso, alegou que eles ingressaram no serviço público estadual após a
Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público.
Para
os promotores, a conduta acima viola vários comandos constitucionais, sobretudo
os que tratam dos princípios da administração pública e a observância do
concurso público para acesso aos cargos públicos.
No
entanto, ponderou o juiz Herval Sampaio, a situação apresenta alguns fatos
importantes a serem analisados.
É
que desde meados dos anos 90, os servidores trabalham junto à Fundação
Universidade do Estado (Fuern), inicialmente sob a forma de contrato com prazo
determinado, não havendo ao final do contrato sido dispensados.
Os
vínculos, a partir de então, passaram a ser considerados de prazo indeterminado,
com respaldo em parecer jurídico emitido pelo assessor jurídico da instituição.
Poucos
anos depois, mais precisamente com a edição da Lei Complementar Estadual nº
122/94, os empregos dos servidores foram transformados em cargos públicos de
provimento efetivo, deixando estes de ser regidos pelo regime celetista e
passando a disciplina do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado do RN.
“Ainda no ano de 1994 foi editada a Lei
Estadual n° 6.697, onde foi garantida a permanência dos servidores no quadro
efetivo da Uern, demonstrando, por si só, que a efetivação dos réus ao quadro
permanente da instituição se revestiu de uma 'legalidade' e legitimidade,
inclusive jamais sendo questionada a validade e eficácia da norma por quase
duas décadas”, ponderou o magistrado.
Ou
seja, a ação do MPRN se efetivou passados 20 anos da admissão dos servidores, daí
a prescrição.
“Considero ainda a segurança jurídica e a
própria dignidade da pessoa humana”, frisou Herval Sampaio, ao dar ganho de
causa aos servidores da instituição.
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