Tem
a chancela do prefeito da cidade, George Queiroz (PMDB), o Decreto nº 1.100/2014,
do dia 09 de setembro em curso, publicado nesta terça-feira (16) pela
Prefeitura Municipal de Jucurutu no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
medida administrativa dispõe sobre o cancelamento unilateral do Termo de Cessão
de Uso, celebrado entre o município e a Emater/RN, e dá outras providências.
As
considerações alegadas pelo gestor foram: que o município procedeu licença a Emater/RN,
para uso de gleba de terra de sua propriedade, em data de 14 de março de 2008
conforme Termo assinado entre as partes; que uma das cláusulas do Termo de
Cessão de Uso, fixava que o abandono do imóvel por parte da cessionária determinaria
o cancelamento do Termo; e, finalmente, que a cessionária, no caso a Emater/RN,
não cumpriu com a sua parte, ou seja, as condições pactuadas objeto a que se
propunha a referida concessão.
O
ato oficializa o cancelamento do pacto referente à cessão de uso que teve como
cedente o município de Jucurutu, e na condição de cessionária a Emater/RN, face
de a beneficiária ter descumprido os termos consolidados na Cláusula Primeira do
referido instrumento pactual, com a Cláusula Sexta.
O
cancelamento unilateral do Termo de Cessão objeto tem arrimo no que dispõe a Cláusula
Sétima do já referido Termo de Cessão, devendo o bem cedido retornar ao patrimônio
municipal.
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