O
juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou
o Estado do RN ao pagamento da compensação pecuniária a um cidadão no valor de
R$ 40 mil, a título de compensação pecuniária pelos danos morais experimentados.
Motivo
da condenação do ente público estadual: ter causado danos ao cidadão ao confundi-lo
com seu irmão – de mesmo prenome e patronímico – e, por isso, ter o encarcerado
em seu lugar durante mais de 15 dias, conforme informação do portal eletrônico
do Poder Judiciário do RN.
O
magistrado determinou que no valor a ser pago incida a correção monetária pelo
IPCA, calculada da data do arbitramento, além do acréscimo do percentual de
juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data do fato que ensejou o dano
moral: 13 de maio de 2010.
De
acordo com o que alegou nos autos processuais, o autor foi vítima de erro
perpetrado pelo Estado do RN, que efetuou erroneamente a sua prisão preventiva,
confundindo-o com o seu irmão, de mesmo prenome e patronímico do seu.
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