É
publicada nesta segunda (28) a Lei nº 519, com data de sexta-feira (25), através
da qual a Câmara de Vereadores de Serra do Mel, Oeste potiguar, autoriza o
Poder Executivo a implantar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município, com base na Lei Federal nº 12.994
de 17 de julho corrente.
Segundo
a lei, assinada pelo prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 mensais.
A
jornada de trabalho de 40 horas exigida para garantia do piso salarial previsto
nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da
saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
É
definido ainda na medida que fica estabelecido que o retroativo referente ao
mês de junho será pago em duas parcelas, a primeira parcela no mês de julho e a
segunda parcela no mês de agosto do corrente ano.
Cópia
da lei ocupa espaço no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos
Municípios do RN (Femurn) neste dia.
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