A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.293/13, da ex-deputada catarinense
Carmen Zanotto, que modifica portaria (nº 876/13) do Ministério da Saúde, que
prevê que o tratamento de neoplasias malignas (câncer) no Sistema Único de
Saúde (SUS) deve começar 60 dias após o registro do diagnóstico no prontuário
do paciente.
A
proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado gaúcho Alexandre Roso
(PSB).
Segundo
ele, o projeto corrige uma “discrepância” entre a portaria e a Lei nº 12.732/12,
de acordo com informação prestada pela Agência
Câmara de Notícias.
A
lei determina que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro
tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que laudo
médico confirmar o diagnóstico, e não quando este for incluído no prontuário,
como diz a portaria.
De
acordo com o relator, a mudança proposta pelo PDC nº 1.293 pode representar a
diferença entre vida e morte.
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