sexta-feira, 18 de abril de 2014

Saúde: Seguridade aprova alteração em portaria sobre tratamento de câncer pelo SUS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.293/13, da ex-deputada catarinense Carmen Zanotto, que modifica portaria (nº 876/13) do Ministério da Saúde, que prevê que o tratamento de neoplasias malignas (câncer) no Sistema Único de Saúde (SUS) deve começar 60 dias após o registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado gaúcho Alexandre Roso (PSB).
Segundo ele, o projeto corrige uma “discrepância” entre a portaria e a Lei nº 12.732/12, de acordo com informação prestada pela Agência Câmara de Notícias.
A lei determina que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que laudo médico confirmar o diagnóstico, e não quando este for incluído no prontuário, como diz a portaria.
De acordo com o relator, a mudança proposta pelo PDC nº 1.293 pode representar a diferença entre vida e morte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário