A
Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, publicou
quinta-feira (17) uma portaria com normas para o recebimento de presos gays,
lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em presídios do país.
Entre
as normas está a de que aos presos gays e travestis em presídios masculinos
deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos.
A
portaria também prevê que o preso LGBT tem o direito, se preferir, de ser
chamado pelo nome social.
Além
disso, o nome social deve constar no registro de admissão no estabelecimento,
segundo reportagem do portal virtual do Jornal
de Fato.
Segundo
o texto, que passa a vigorar a partir desta quinta, data de publicação, as
pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as
unidades prisionais femininas.
Segundo
o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas
para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento
igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Também
será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e
a manutenção de cabelos compridos – se o tiver –, garantindo seus caracteres
secundários de acordo com sua identidade de gênero.
A
resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e
formação educacional.
Outro
direito garantido é que o cônjuge do preso LGBT, inclusive do mesmo sexo,
receba o benefício do auxílio-reclusão.
A
portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.
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